A Portaria MTE 1.419/2024 obriga toda empresa brasileira a identificar, avaliar e tratar 13 fatores de risco psicossocial dentro do GRO/PGR. A fase educativa terminou. Desde 26 de maio, a fiscalização autua — e não basta aplicar um questionário: a norma exige plano de ação documentado e evidência de intervenção.
A maioria das ofertas entrega só o questionário e um relatório — e deixa a empresa exposta no que mais pesa em auditoria e perícia trabalhista: plano efetivo e evidência de eficácia. Fechar o ciclo exige equipe clínica de saúde mental, que quase nenhuma estrutura de SST possui.
| Etapa | O que a lei exige |
|---|---|
| Avaliação | Mapear os 13 fatores psicossociais com instrumento validado, por setor |
| Plano de ação | Intervenções documentadas, proporcionais ao risco, com responsáveis e prazos |
| Eficácia | Reavaliar periodicamente e atualizar o PGR com a evolução |
Telessaúde + presença local: o programa roda 100% por telessaúde (Resolução CFM 2.314/2022) — válido em qualquer estado. E, por sermos de Itajobi, oferecemos o que nenhum player digital consegue: devolutivas presenciais, grupos in company e retaguarda clínica local.
Fluxo da parceria: a Essencial apresenta o programa à carteira e mantém o relacionamento → o CEPEA entrega o ciclo clínico, a plataforma e os documentos assinados → o bloco psicossocial integra o PGR que a Essencial já elabora. Remuneração de canal e formato de contratação, desenhamos juntos nesta conversa.
A fiscalização já multa, a carteira já pergunta, e ainda não existe na região uma oferta que una SST e saúde mental clínica. A primeira parceria que ocupar esse espaço define o padrão local.